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RESPOSTA:
Este é um assunto
extremamente complexo e polêmico. Abordaremos alguns tópicos
levando em consideração que qualquer que seja o caso, sem
exceção, um rabino competente deverá ser sempre consultado.
Antes de mais nada, devemos diferenciar entre doação em
vida, como um rim, sangue ou medula e a doação post-mortem,
como córnea, coração, etc. O primeiro só é
permitido se não colocar a vida do doador em perigo, uma vez que
o ser humano não tem direito total sobre seu corpo, sendo proibido,
segundo a Torá, prejudicar o corpo ou aproximar a morte.
Sendo assim, é proibida a doação de qualquer órgão
que causaria um prejuízo físico ou colocaria a vida em risco,
mesmo que para salvar a vida de outra pessoa. Por outro lado, se esta
doação não implicar em riscos, além de permitida,
a pessoa cumpre a mitsvá de salvar a vida do próximo, conforme
disseram nossos sábios: “Todo aquele que salva a vida de
um único judeu é como se salvasse o mundo inteiro.”
Sob este enfoque, a doação de sangue que, na maioria dos
casos, não causa prejuízo ao ser humano, consiste em grande
mitsvá. Com relação à doação
de rins, após o doador passar por todos os exames médicos
e ser constatado que pode doar o órgão sem prejuízos,
também é permitida, pois atualmente já foi constatado
que o homem pode viver sem maiores problemas com apenas um rim; e a operação
para retirá-lo não acarreta riscos maiores. O mesmo ocorre
com a doação de medula. Estes casos são considerados
uma mitsvá, não uma obrigação, pois segundo
a Lei Judaica ninguém tem a obrigação de sofrer fisicamente,
mesmo que para salvar a vida do próximo; porém, se assim
o fez, é considerado um ato nobre.
Com relação à doação post-mortem, há
grandes divergências entre os atuais legisladores sobre cada caso
em si. O motivo desta grande dúvida é que o corpo do judeu
não pode ser mutilado nem é permitido se tirar proveito
de qualquer de suas partes após a morte. Por outro lado, a Torá
dá muito valor à vida, sendo que a maioria das leis da Torá
pode ser transgredida para salvar uma vida. Assim, as proibições
de mutilar o corpo seriam postas de lado para salvar uma vida.
Para ter efeito, a doação de certos órgãos
deve ser feita de imediato, quando o corpo ainda é considerado
vivo segundo a Lei Judaica, enquadrando-se nas leis de homicídio.
A morte cerebral, segundo a Torá, não é morte, mesmo
que a medicina assim o considere, sendo necessário também
a parada cardíaca e um tempo razoável de apnéia,
conforme várias correntes; caso contrário, a doação
é imprópria.
Por isso, a doação de órgãos vitais, como
coração, pulmão, etc., apesar de teoricamente permitida
pela Lei Judaica, na grande maioria das vezes é impraticável,
sendo muito raro os casos em que um transplante como este foi homologado
pelo rabinato. No caso de doação de córnea, há
grande polêmica, pois de um lado há a pessoa que necessita
da córnea e que não está em perigo de vida iminente,
pois a pessoa pode viver sem a visão; por outro lado, há
quem considere a pessoa cega como se estivesse em constante perigo de
vida, pois a falta da visão pode-lhe causar um descuido que pode
acarretar perigo. Ao doar a córnea, o corpo não é
por demais mutilado, podendo ser feito, mesmo que passe algum tempo após
a morte. Portanto, há certas correntes que permitem esta ação
para uma pessoa sem visão completa, mas não para um banco
de córneas, pois ao ser doada ao banco não está salvando
uma vida de imediato, não sendo, portanto, permitido mexer no cadáver.
De qualquer modo, antes de qualquer doação ser feita, um
rabino competente deve ser sempre consultado, pois cada caso deve ser
analisado minuciosamente para não transgredir a Torá.
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