Transplantes de Órgãos  
   
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  Permitido ou não?
     
  É permitido a um judeu doar órgãos para transplantes?
     
 

RESPOSTA:

Este é um assunto extremamente complexo e polêmico. Abordaremos alguns tópicos levando em consideração que qualquer que seja o caso, sem exceção, um rabino competente deverá ser sempre consultado.

Antes de mais nada, devemos diferenciar entre doação em vida, como um rim, sangue ou medula e a doação post-mortem, como córnea, coração, etc. O primeiro só é permitido se não colocar a vida do doador em perigo, uma vez que o ser humano não tem direito total sobre seu corpo, sendo proibido, segundo a Torá, prejudicar o corpo ou aproximar a morte.
Sendo assim, é proibida a doação de qualquer órgão que causaria um prejuízo físico ou colocaria a vida em risco, mesmo que para salvar a vida de outra pessoa. Por outro lado, se esta doação não implicar em riscos, além de permitida, a pessoa cumpre a mitsvá de salvar a vida do próximo, conforme disseram nossos sábios: “Todo aquele que salva a vida de um único judeu é como se salvasse o mundo inteiro.”

Sob este enfoque, a doação de sangue que, na maioria dos casos, não causa prejuízo ao ser humano, consiste em grande mitsvá. Com relação à doação de rins, após o doador passar por todos os exames médicos e ser constatado que pode doar o órgão sem prejuízos, também é permitida, pois atualmente já foi constatado que o homem pode viver sem maiores problemas com apenas um rim; e a operação para retirá-lo não acarreta riscos maiores. O mesmo ocorre com a doação de medula. Estes casos são considerados uma mitsvá, não uma obrigação, pois segundo a Lei Judaica ninguém tem a obrigação de sofrer fisicamente, mesmo que para salvar a vida do próximo; porém, se assim o fez, é considerado um ato nobre.

Com relação à doação post-mortem, há grandes divergências entre os atuais legisladores sobre cada caso em si. O motivo desta grande dúvida é que o corpo do judeu não pode ser mutilado nem é permitido se tirar proveito de qualquer de suas partes após a morte. Por outro lado, a Torá dá muito valor à vida, sendo que a maioria das leis da Torá pode ser transgredida para salvar uma vida. Assim, as proibições de mutilar o corpo seriam postas de lado para salvar uma vida.

Para ter efeito, a doação de certos órgãos deve ser feita de imediato, quando o corpo ainda é considerado vivo segundo a Lei Judaica, enquadrando-se nas leis de homicídio. A morte cerebral, segundo a Torá, não é morte, mesmo que a medicina assim o considere, sendo necessário também a parada cardíaca e um tempo razoável de apnéia, conforme várias correntes; caso contrário, a doação é imprópria.

Por isso, a doação de órgãos vitais, como coração, pulmão, etc., apesar de teoricamente permitida pela Lei Judaica, na grande maioria das vezes é impraticável, sendo muito raro os casos em que um transplante como este foi homologado pelo rabinato. No caso de doação de córnea, há grande polêmica, pois de um lado há a pessoa que necessita da córnea e que não está em perigo de vida iminente, pois a pessoa pode viver sem a visão; por outro lado, há quem considere a pessoa cega como se estivesse em constante perigo de vida, pois a falta da visão pode-lhe causar um descuido que pode acarretar perigo. Ao doar a córnea, o corpo não é por demais mutilado, podendo ser feito, mesmo que passe algum tempo após a morte. Portanto, há certas correntes que permitem esta ação para uma pessoa sem visão completa, mas não para um banco de córneas, pois ao ser doada ao banco não está salvando uma vida de imediato, não sendo, portanto, permitido mexer no cadáver.

De qualquer modo, antes de qualquer doação ser feita, um rabino competente deve ser sempre consultado, pois cada caso deve ser analisado minuciosamente para não transgredir a Torá.

 
   
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