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RESPOSTA:
Se os outros sócios são judeus, então (obviamente)
é proibido ser sócio neste tipo de empresa.
Se os outros sócios são não-judeus, então
deve-se arranjar para que todos os lucros auferidos no Shabat vão
para eles. O judeu pode receber os lucros de um outro dia da semana. Um
contrato deve ser feito por escrito para oficializar este acordo, e um
rabino competente deve ser consultado para esclarecer os detalhes necessários.
Não há problema em possuir ações de uma companhia
que opere no Shabat.
Embora não houvesse mercado de capitais nos tempos talmúdicos,
havia o conceito de pessoas investindo em empreendimentos de outras pessoas.
O Talmud está repleto de halachot que regulam esta prática.
Se você tem ações de uma grande rede de lojas, pode
ir a uma das filiais e pegar uma peça de roupa? Obviamente não.
Isso demonstra que você não tem parte no funcionamento do
dia-a-dia das lojas. Portanto, não é considerado como se
"fosse proprietário" de um estabelecimento comercial
que trabalha no Shabat.
Se você possuísse a parte majoritária das ações
da companhia, isso mudaria a Halachá, lei.
Consulte sempre um rabino bem versado nas Leis Judaicas para esclarecer
suas dúvidas e lhe dar muitos outros detalhes.
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