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RESPOSTA:
A Torá tem muitas leis que de certa forma se enquadram sob
a categoria de obstrução de justiça. Espero não
me esquecer de nenhuma delas.
É proibido jurar em falso. Se você sabe que o Sr. Fulano
deve R$ 100,00 ao Sr. Beltrano, não pode dizer: "Não
é assunto meu; simplesmente vou ficar em casa e relaxar."
Você é obrigado a ir ao tribunal e relatar aquilo que sabe.
Não pode alegar motivos pessoais e ficar em silêncio.
É proibido testemunhar em falso. Em certos casos, uma testemunha
falsa é punida por aquilo que infligiu sobre a vítima, caso
seu falso testemunho tenha sido aceito. (Portanto, se Fulano testemunha
que eu roubei R$ 100,00, ele tem de pagar R$ 100,00).
Um juiz está proibido de perverter a lei.
Um juiz é obrigado a julgar com justiça.
Um juiz não pode ter medo de um desordeiro ou de uma gangue.
Um juiz não pode aceitar suborno. Se receber, mesmo que seja o
menor favor, de uma das partes, ele é desqualificado para julgar
aquele caso.
Um juiz está proibido de trapacear em favor de uma pessoa pobre.
(Se Bill Gates e um pobretão forem ao tribunal para resolver uma
questão de uma centena de dólares, o juiz deve decretar
de acordo com a lei. Não pode dizer: "Bill Gates está
certo. Mas ele não sentirá falta de uma centena de dólares,
enquanto que o outro sujeito poderá comprar alguma comida com esse
dinheiro. Portanto, decretarei em favor do pobre." Isso é
proibido).
De modo contrário, o juiz não pode dizer: "Bill Gates
é um homem de prestígio, por que devo constrangê-lo
decretando contra ele?" O juiz não pode adequar a lei para
servir aos sentimentos das partes individuais.
Um juiz não tem permissão de ouvir uma das partes sem a
presença da outra.
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