Escravos  
   
índice
  No judaísmo
     
 

Se D’us criou o homen livre e com livre arbítrio, porque Ele, segundo a Torá, permitiu aos judeus terem escravos? (Devarim 15:12)

     
 

RESPOSTA:
Escravos são mencionados pela primeira vez na Torá logo após o Dilúvio. Nôach amaldiçoou seu neto Canaã, dizendo que os canaanitas seriam escravos dos seus próprios irmãos. Nos tempos de Avraham, a escravidão era comum. Mesmo Avraham tinha escravos, mas eram "escravos" somente no nome; eram mais como membros da casa.

Os filhos de Israel haviam provado a amarga experiência da servidão quando foram escravizados pelos faraós do Egito por vários séculos. Jamais imporiam semelhante destino a qualquer outro ser humano. Aliás, a Torá prescreveu severas leis para a proteção dos escravos. Tantas eram as obrigações impostas ao amo, que havia entre os judeus o dito: "Aquele que compra um escravo, adquire um amo sobre si mesmo".

A possibilidade do judeu tornar-se escravo surgia no caso de roubo, quando o ladrão não pudesse restituir o bem roubado. O tribunal podia então vendê-lo como escravo. Outra possibilidade podia ocorrer quando um pobre se vendesse voluntariamente como escravo para pagar uma dívida com seu trabalho. Esta era justamente uma forma de regeneração: ao invés de ser mandado para a prisão, o ladrão era vendido como escravo para que desta forma convivesse com seu dono, reparasse seu erro e aprendesse a viver uma vida honesta.

Em cada um desses casos, quando chegava shemitá (o ano sabático, que ocorre a cada sete anos), o "escravo" tinha que ser libertado. A Torá, no entanto, garante ao escravo o "privilégio" de continuar na servidão, se assim o desejasse e estivesse muito afeiçoado ao seu senhor. Mesmo assim ele teria que sair livre no ano de jubileu. Desta forma, a Torá provê para que não exista nada semelhante a uma classe permanente de escravos na sociedade judaica, como era uma prática comum em todo o mundo e ainda persiste em alguns países. Até mesmo nos Estados Unidos, a escravidão foi abolida somente em 1865 (pela 13ª Emenda Constitucional).

A escravidão a qual se refere a Torá é totalmente diferente ao conceito de escravidão que conhecemos. Há uma série de leis sobre como deve ser tratado um escravo, muitas das quais estabelece que, suas necessidades devem ser supridas antes do dono. Por exemplo: a pessoa que tivesse um só travesseiro, é o escravo que o recebia para dormir, e não seu amo; o escravo deveria descansar no Shabat; deveria receber uma quantia em valores ou bens quando partisse em liberdade, etc. Um escravo fugido, por exemplo, que viesse a um judeu procurar asilo não deveria ser entregue ao seu senhor, mas sim receber refúgio e proteção, ao contrário de qualquer outra propriedade que um judeu tem a obrigação de devolver ao seu legítimo dono.

No ano de shemitá (sabático) os donos deviam libertar seus escravos. Caso o escravo não desejasse partir em liberdade, mas permanecer trabalhando na casa de seu senhor, sua orelha deveria ser furada.

Qual é o motivo desta lei? Explicam nossos Sábios: aquela orelha que ouviu os Dez Mandamentos e sabe que seu Único Senhor é D’us, mas mesmo assim deseja continuar submissa a um senhor de carne e osso, deve ser furada. Daqui vemos que a escravidão não é o estado natural do homem, e a Torá diz isso claramente.

Brachot Hashachar

Costumamos diariamente recitar nas Preces matinais a bênção ".Bendito seja D’us..que não me fez um servo".

Isto se refere ao escravo canaanita e a recitamos para agradecer a D'us pela liberdade de serví-Lo sem restrições de cumprir todos os mandamentos da Torá, não apenas alguns, como é o caso do servo. Num sentido mais profundo, essa bênção nos lembra que somos livres não só da servidão a outros, mas também da servidão à nosso própria natureza. Pois ninguém é mais escravo que aquele que é servo de suas próprias paixões e hábitos. Mas D'us nos concedeu a sabedoria e a capacidade de sermos verdadeiramente livres e isto depende somente da nossa própria vontade e determinação.

Assim como o dono, o escravo estava obrigado a cumprir as leis da Torá – o fato de ser escravo não o isentava de tal, e portanto, não tirava dele o livre arbítrio.

 
   
top