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RESPOSTA:
Escravos
são mencionados pela primeira vez na Torá logo após
o Dilúvio. Nôach amaldiçoou seu neto Canaã,
dizendo que os canaanitas seriam escravos dos seus próprios irmãos.
Nos tempos de Avraham, a escravidão era comum. Mesmo Avraham tinha
escravos, mas eram "escravos" somente no nome; eram mais como
membros da casa.
Os filhos de Israel haviam provado a amarga experiência da servidão
quando foram escravizados pelos faraós do Egito por vários
séculos. Jamais imporiam semelhante destino a qualquer outro ser
humano. Aliás, a Torá prescreveu severas leis para a proteção
dos escravos. Tantas eram as obrigações impostas ao amo,
que havia entre os judeus o dito: "Aquele que compra um escravo,
adquire um amo sobre si mesmo".
A possibilidade do judeu tornar-se escravo surgia no caso de roubo, quando
o ladrão não pudesse restituir o bem roubado. O tribunal
podia então vendê-lo como escravo. Outra possibilidade podia
ocorrer quando um pobre se vendesse voluntariamente como escravo para
pagar uma dívida com seu trabalho. Esta era justamente uma forma
de regeneração: ao invés de ser mandado para a prisão,
o ladrão era vendido como escravo para que desta forma convivesse
com seu dono, reparasse seu erro e aprendesse a viver uma vida honesta.
Em cada um desses casos, quando chegava shemitá (o ano sabático,
que ocorre a cada sete anos), o "escravo" tinha que ser libertado.
A Torá, no entanto, garante ao escravo o "privilégio"
de continuar na servidão, se assim o desejasse e estivesse muito
afeiçoado ao seu senhor. Mesmo assim ele teria que sair livre no
ano de jubileu. Desta forma, a Torá provê para que não
exista nada semelhante a uma classe permanente de escravos na sociedade
judaica, como era uma prática comum em todo o mundo e ainda persiste
em alguns países. Até mesmo nos Estados Unidos, a escravidão
foi abolida somente em 1865 (pela 13ª Emenda Constitucional).
A escravidão a qual se refere a Torá é totalmente
diferente ao conceito de escravidão que conhecemos. Há uma
série de leis sobre como deve ser tratado um escravo, muitas das
quais estabelece que, suas necessidades devem ser supridas antes do dono.
Por exemplo: a pessoa que tivesse um só travesseiro, é o
escravo que o recebia para dormir, e não seu amo; o escravo deveria
descansar no Shabat; deveria receber uma quantia em valores ou bens quando
partisse em liberdade, etc. Um escravo fugido, por exemplo, que viesse
a um judeu procurar asilo não deveria ser entregue ao seu senhor,
mas sim receber refúgio e proteção, ao contrário
de qualquer outra propriedade que um judeu tem a obrigação
de devolver ao seu legítimo dono.
No ano de shemitá (sabático) os donos deviam libertar seus
escravos. Caso o escravo não desejasse partir em liberdade, mas
permanecer trabalhando na casa de seu senhor, sua orelha deveria ser furada.
Qual é o motivo desta lei? Explicam nossos Sábios: aquela
orelha que ouviu os Dez Mandamentos e sabe que seu Único Senhor
é D’us, mas mesmo assim deseja continuar submissa a um senhor
de carne e osso, deve ser furada. Daqui vemos que a escravidão
não é o estado natural do homem, e a Torá diz isso
claramente.
Brachot Hashachar
Costumamos diariamente recitar nas Preces matinais a bênção
".Bendito seja D’us..que não me fez um servo".
Isto se refere ao escravo canaanita e a recitamos para agradecer a D'us
pela liberdade de serví-Lo sem restrições de cumprir
todos os mandamentos da Torá, não apenas alguns, como é
o caso do servo. Num sentido mais profundo, essa bênção
nos lembra que somos livres não só da servidão a
outros, mas também da servidão à nosso própria
natureza. Pois ninguém é mais escravo que aquele que é
servo de suas próprias paixões e hábitos. Mas D'us
nos concedeu a sabedoria e a capacidade de sermos verdadeiramente livres
e isto depende somente da nossa própria vontade e determinação.
Assim como o dono, o escravo estava obrigado a cumprir as leis da Torá
– o fato de ser escravo não o isentava de tal, e portanto,
não tirava dele o livre arbítrio.
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