Atraso da notícia do falecimento

 
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  Por Rabino Shamai Ende – do livro “Os Últimos Momentos”
 

Shmuá Krová – A notícia dentro de 30 dias

1. Alguém que recebeu a notícia do falecimento de um parente que deve se enlutar por ele após o enterro, dentro dos primeiros trinta dias do falecimento, mesmo que a notícia foi recebida em shabat, ele deve começar o luto de shivá a partir do momento da notícia, devendo manter as leis de shivá e posteriormente shloshim, como se o dia da notícia fosse o dia do enterro. Como também no dia da notícia ele deve fazer a Keriá e a seudat havraá, e não deve colocar Tefilin como no dia do enterro.

2. Caso a notícia veio no trigésimo dia antes do anoitecer, passam a vigorar a partir de então as leis de shivá e shloshim. Caso a pessoa não fez o luto por qualquer razão, deve consultar um rarbino para daber como agir a partir de então.

3. Caso a notícia foi recebida no trigésimo dia que caiu em shabat ou Yom Tov, neste dia vigoram as leis discretas de luto como shabat e Yom Tov, e após este dia vigora o luto por apenas uma hora como as leis de shmuá rechocá adiante.

4. Caso a notícia veio no meio dos primeiros sete dias, e o enlutado foi até a família que já estavam sentados shivá para ficar com eles, deve-se consultar um rabino para saber como agir, pois em certos casos o enlutado deve iniciar o shivá a partir do momento da notícia, e em certos casos, ele conta os dias de shivá e shloshim a partir do momento do enterro como o resto da família.

Shmuá Rechocá – A notícia após os 30 dias


5. Caso a notícia foi recebida após 30 dias do falecimento, mesmo na noite após o trigésimo dia, não vigoram as leis de luto por sete dias, mas apenas por uma hora.

6. Durante esta hora, o enlutado deve apenas fazer uma lei do luto, como tirar o sapato, virar a cadeira, ou cobrir a cabeça como enlutado . As demais proibições do luto não recaem sobre o enlutado, sendo que este pode tomar banho, passar cosméticos e trabalhar durante esta hora.

7. Ao ouvir uma noticia de falecimento de um parente próximo que recai sobre ele luto, mesmo após 30 dias, deve recitar a bençao ‘Baruch atá Ado-nai Elo-henu melech haolam Dayan haemet’.

8. Não há necessidade de rasgar as roupa por uma Shmuá rechocá, salvo um(a) filho(a) por seu pai ou mãe. Neste caso, vigoram todas as leis de keriá como na hora do enterro, mas ele não precisa ficar com a roupa rasgada nem por uma hora.

9. Não se faz seudat havraá sobre uma shmuá rechocá em nenhum caso. Também não há necessidade de tirar o Tefilin na hora do luto pela shmuá rechocá.

10. Caso a notícia foi recebida após 30 dias em shabat ou Yom Tov, neste dia vigoram as leis discretas de luto como shabat e Yom Tov, e após este dia vigora o luto por apenas uma hora.

11. Não há necessidade de duas testemunhas para noticiar um falecimento, bastando apenas uma pessoa avisar do falecimento, para vigorar as leis de luto.

12. Se ocorreu qualquer dúvida relacionada ao luto de uma notícia tardia, um rabino deve ser consultado pois existem muitas leis detalhadas, e muitas idéias divergentes sobre cada caso.

13. Se ocorreu um falecimento, não há obrigação de avisar os familiares do fato, se estes não são necessários para a preparação do enterro, ou algo parecido.

 

 

 
   
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