Estudo de Torá

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  Por Rabi Maurice Lamm
 

O estudo de Torá não é permitido durante a shivá, pois é considerado uma fonte de profundo deleite. Como a própria Torá o expressa: "As leis de D'us são justas e rejubilam o coração." Torna-se não apenas uma fonte de alegria, como um meio de distração para o desespero do enlutado. Este prazer, mesmo vindo de uma fonte sagrada como o estudo de Torá, está proibido durante o período inicial do luto. Assim, embora o enlutado não possa estudar a Bíblia e os Profetas, o Talmud e o Midrash, pode ler o Livro de Iyov, a história do clássico enlutado. Pode ler também a poesia de angústia, o Livro das Lamentações (lido em Nove de Av, quando comemoramos a destruição do Templo), e também partes de Yirmiyáhu que predizem destruição. Ele pode ler também as leis do luto e estudar livros sobre comportamento ético.

No entanto (e isso é bastante característico da tradição judaica de estudo de Torá), ele não deve estudar esses livros em profundidade, pois pode descobrir nono entendimento ou vislumbrar novas percepções aos complexos atalhos da lógica talmúdica, e isso traria a ele a sublime alegria tão bem conhecida daqueles que experimentaram os profundos prazeres da erudição.

Um interessante exceção a essa lei é citada no Talmud Jerusalém, que diz que aquele que tem um insaciável desejo de estudar pode fazê-lo. Porém, fica a pergunta: o propósito da proibição é negar ao enlutado o deleite de aprender que este homem, que anseia pelo estudo, certamente terá; com certeza isso não deveria ser proibido? A resposta é que a exceção é feita para esse homem assim como é feita por alguém que poderia ficar doente ao observar as leis do luto e que, portanto, está isento dessas leis! A lei proíbe o prazer; ela não ordena o sofrimento. O Talmud reconheceu que é inteiramente possível que aquele que anseia tanto pelo estudo pode ficar fisicamente enfermo quando é impedido de fazê-lo. Nesse caso, decretou o Talmud, ele tem permissão de estudar.

Além disso, surge a questão sobre se um erudito que descobre uma nova interpretação, e fica empolgado com sua descoberta, pode registrá-la por escrito. A resposta simples deve ser que escrever não é uma forma permitida de trabalho para o enlutado, assim como não é permitida em chol hamoed, os dias intermediários de Pêssach e Sucot. No entanto, no que tange a anotar novas idéias em Torá, isso é igual a um homem que, normalmente proibido de fazer negócios durante shiva, pode fazê-lo se o contrário lhe causaria grande perda financeira.

"Como são boas as tuas tendas, ó Yaacov, as salas de estudo, ó Israel!" Devemos focar constantemente maravilhados pela rica tradição da qual somos herdeiros, e desolados pela negligência da nossa época. Tal glorificação da mente e da alma pode ser encontrada um qualquer outra página da literatura mundial? Existem Boswells suficientes para escreverem as biografias de tantos trabalhadores assolados pela pobreza que anseiam pelo estudo? Existem historiadores com sabedoria suficiente para analisar o magnífico consolo que a Torá trouxe a um povo disposto a tolerar qualquer privação, até a própria morte, em prol dela?

A partir das leis do luto temos um vislumbre da eterna lei da vida judaica – o amor à Torá.

O enlutado pode ensinar, se for esta a sua profissão? Como indicado acima, aquele que precisa ensinar Torá a um grupo de pessoas, quando não há outro para substituí-lo, pode continuar a ensinar durante shiva. Da mesma forma, alguém que ensina a jovens, se não houver outro professor disponível pode trabalhar até no primeiro dia de luto.

Não é permitido impedir alunos de estudarem, mesmo se as leis do luto devem ser temporariamente suspensas. Além disso, alguém que está acostumado a ensinar os próprios filhos não deve sacrificar sete dias de estudo de Torá, mas continuar a ensiná-los durante shiva. Embora o enlutado possa continuar a lecionar nessas circunstâncias, deve fazê-lo da maneira mais discreta possível, e fazer alguma mudança perceptível de estilo, que embora insignificante em si mesma, transmita o fato de que ele está fazendo uma exceção às leis do luto.

 

 

 
   
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